Featured
Operação Malebolge: STF não localiza notas que teriam sido dadas por ex-governador Silval Barbosa a José Carlos Novelli
Compartilhe:
A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) informou que não localizou nos autos da delação do ex-governador Silval Barbosa as notas promissórias supostamente assinadas por ele entregues ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli.
Delator afirma que Taques pediu dinheiro para JBS e relaciona evento a encontro com Silval; veja
As notas fariam parte das investigações da Operação Malebolge, uma das fases da Ararath, e seriam uma das provas de que o ex-governador teria pago R$ 53 milhões em propina a conselheiros do órgão de contas.
A informação sobre o “sumiço” das notas consta em um oficío assinado pelo servidor Paulo Roberto Koerich Junior, da Secretaria Judiciária do Supremo, e direcionado ao ministro do Supremo Luiz Fux.
“Peço Venia para, oficío, informar a impossibilidade de se fazer cumprir o que determinado no item 2° do Dispositivo de Decisão de 4/4/19, pois não puderam ser localizadas nos autos as cópias das 36 promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa e entregues ao conselheiro José Carlos Novelli, objeto de Termo de Declaração 07, apenso I”, diz trecho do documento, assinado no dia 11 de abril.
Fux tinha autorizado o compartilhamento das promissórias com o Ministério Público Estadual. Após a decisão, no entanto, os servidores não encontraram os documentos.
Em nota, a defesa do conselheiro afastado afirmou que os “colaboradores não apresentaram qualquer elemento probatório idôneo que comprove as falaciosas acusações de que o Sr. Novelli tivesse participado de qualquer esquema ilícito”
“Ademais, cumpre destacar o erro material cometido pela Procuradoria-Geral da República ao mencionar a suposta existência de 36 notas promissórias, uma vez que até o momento não consta qualquer documento dessa natureza acostado aos autos, tal como já certificado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da colaboração premiada de Silval Barbosa”, consta an nota.
Conforme a delação de Silval Barbosa, o pagamento de propina teria se originado em 2013, em razão da suposta existência de falhas na execução do Programa MT Integrado, que previa obras de infraestrutura no Estado, além das obras da Copa do Mundo.
As obras acabaram paralisadas pelo conselheiro Sérgio Ricardo, colocando em risco o cronograma para a realização da Copa.
Diante de dessa situação, segundo a delação, José Carlos Novelli, então presidente do TCE, teria exigido de Silval o pagamento de propina para que a Corte de Contas revisse a decisão de Sérgio Ricardo.
Após negociações realizadas entre Silval e Novelli, teria ficado ajustado um pagamento de R$ 53 milhões, dinheiro que seria dividido entre Waldir Teis, Sérgio Ricardo, Walter Albano, Novelli e Antonio Joaquim.
Com isso, em delação premiada o ex-governador Silval Barbosa contou que foi necessário que ele assinasse 36 notas promissórias com vencimentos mensais.
“Para esse pagamento, o conselheiro Novelli exigiu que eu assinasse 36 notas promissórias no valor total de R$ 53 milhões de reais, a serem pagas em 18 meses, sendo que duas notas promissórias venciam em cada um dos 18 meses, sendo uma no valor aproximado de R$ 1.150.000,00 e outro no valor de R$ 2.800.000,00, sendo que o conselheiro Novelli me dizia que precisava das notas promissórias para comprovar para os demais conselheiros que tinham a garantia do pagamento das propinas”, afirmou Silval, na delação.
Essas notas teriam sido entregues a José Carlos Novelli por Silvio Cezar Correa Araújo, pessoa de extrema confiança de Silval Barbosa, e posteriormente apresentadas ao STF como prova.
(MIDIA NEWS)